O que são férias compulsórias e quando elas podem ser aplicadas pela empresa
Entenda o que são férias compulsórias, quando podem ser aplicadas pela empresa e os direitos garantidos ao trabalhador
As férias fazem parte dos direitos garantidos a todo trabalhador com carteira assinada. Além de proporcionar descanso, elas também ajudam na recuperação física e mental dos colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Mas em algumas situações, quem determina o período de férias não é o funcionário e sim a própria empresa. É o que chamamos de férias compulsórias, um tipo específico de afastamento remunerado que pode ser determinado pelo empregador, respeitando algumas condições previstas pela legislação.
Apesar de não serem tão comuns quanto as férias regulares, as férias compulsórias podem ser uma alternativa legítima em determinados contextos. Por isso, é importante que profissionais de RH e gestores conheçam bem o conceito, saibam quando ele pode ser aplicado e como garantir que tudo ocorra em conformidade com a lei.
Neste artigo, você vai entender o que são as férias compulsórias, como elas funcionam, o que a legislação trabalhista diz sobre o tema e quando a empresa pode utilizá-las.
O que são férias compulsórias?
As férias compulsórias são aquelas concedidas de forma unilateral pela empresa, ou seja, sem necessariamente considerar a preferência ou o pedido do funcionário. Nesse caso, o empregador determina o período em que o colaborador será afastado de suas atividades, dentro dos limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diferente das férias regulares, que costumam ser acordadas com base em um planejamento entre o colaborador e o RH, as férias compulsórias são definidas por necessidade da empresa, como em períodos de baixa demanda, recesso de fim de ano, reformas internas, entre outras situações.
É importante lembrar que esse tipo de férias não reduz os direitos do trabalhador. Ele continua tendo direito ao recebimento do salário de férias, ao adicional de 1/3 previsto na Constituição e à contagem normal do tempo de serviço durante o período de afastamento.
O que diz a CLT sobre férias compulsórias?
A CLT trata das férias no Capítulo IV, especificamente nos artigos 129 a 153. Embora o termo “férias compulsórias” não apareça literalmente na legislação, a prática está contemplada no artigo 136, que garante ao empregador o direito de escolher o período das férias, com algumas regras de comunicação e exceções.
Segundo a lei:
Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregador.
Ou seja, a decisão sobre o momento em que o colaborador deve sair de férias cabe à empresa, desde que:
- O funcionário tenha direito adquirido às férias (ou seja, tenha completado o período aquisitivo de 12 meses);
- A comunicação da data de início seja feita com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT;
- O pagamento das férias seja feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Ainda segundo a legislação, é possível que as férias sejam concedidas de forma coletiva a um setor inteiro, desde que a empresa informe o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias (em casos de férias coletivas).
Esse cenário é especialmente comum em empresas industriais, educacionais ou em setores com sazonalidade, onde toda a operação pode ser pausada por um determinado período.
Diferença entre férias regulares, coletivas e compulsórias
Embora os termos sejam parecidos, é importante entender as diferenças:
- Férias regulares: são individuais e acordadas entre empresa e colaborador, respeitando o período aquisitivo. O funcionário pode até sugerir o período, mas a decisão final é da empresa.
- Férias coletivas: são concedidas a todos os colaboradores ou a grupos de uma mesma área/setor ao mesmo tempo. Devem ser comunicadas oficialmente ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria.
- Férias compulsórias: são impostas pela empresa a um funcionário ou grupo, mesmo fora de períodos típicos de recesso, por necessidade interna. A diferença para as férias coletivas é que não há obrigatoriedade de envolver todo um setor, mas sim de respeitar os direitos do trabalhador.
Ou seja, férias compulsórias são legais, mas exigem atenção quanto à comunicação formal, prazo de aviso, e pagamento correto dos valores devidos.
Quando a empresa pode aplicar férias compulsórias
As férias compulsórias podem ser aplicadas em situações específicas, geralmente relacionadas à necessidade de ajuste interno da empresa. Apesar de legais, não podem ser usadas de forma arbitrária, sem justificativa. Veja os principais cenários em que a prática pode ser considerada:
- Períodos de baixa demanda ou sazonalidade: quando há uma redução natural na atividade da empresa (como em datas específicas no comércio ou indústria).
- Recesso programado: fim de ano ou feriados prolongados em que a empresa decide suspender temporariamente as atividades.
- Reformas ou paralisações operacionais: quando não é possível manter o trabalho por motivos estruturais ou de segurança.
- Planejamento de férias coletivas parciais: em casos onde a empresa deseja liberar um grupo específico de colaboradores.
- Alinhamento com férias escolares (em instituições de ensino, por exemplo).
Em todos esses casos, a empresa pode escolher o melhor momento para conceder férias, desde que o funcionário tenha cumprido o período aquisitivo e receba todos os direitos previstos por lei.
Quais os direitos do trabalhador em férias compulsórias?
Mesmo que as férias sejam determinadas pela empresa, os direitos do colaborador devem ser inteiramente respeitados. Isso significa que as férias compulsórias seguem as mesmas regras de férias comuns no que diz respeito a pagamento e formalização.
O trabalhador tem direito a:
- Remuneração de férias correspondente ao salário integral;
- Adicional de 1/3 sobre o valor das férias, conforme previsto no artigo 7º da Constituição Federal;
- Pagamento feito com pelo menos 2 dias de antecedência ao início das férias;
- Manutenção de benefícios, como vale-transporte ou alimentação (quando previstos para o período);
- Tempo de serviço normalmente contado durante o período de férias.
Além disso, o colaborador não pode ser convocado para trabalhar durante as férias, salvo em situações excepcionais e, nesses casos, a empresa deve arcar com as consequências legais.
Cuidados que o RH deve ter ao aplicar férias compulsórias
Embora permitidas por lei, as férias compulsórias precisam ser aplicadas com atenção a prazos, comunicação e documentação. O setor de RH é responsável por garantir que o processo ocorra de forma correta, evitando riscos trabalhistas.
Alguns cuidados essenciais:
- Comunicar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT;
- Emitir um aviso de férias formal, assinado pelo funcionário e arquivado;
- Verificar se o período aquisitivo foi completado (12 meses de trabalho);
- Não usar férias compulsórias como punição velada ou pressão indireta;
- Realizar os lançamentos corretos no controle de ponto e nos sistemas de folha;
- Documentar tudo com clareza, para segurança jurídica da empresa e do colaborador.
Quando esses cuidados são seguidos, as férias compulsórias podem ser uma ferramenta legítima e estratégica, sem prejudicar a relação entre empresa e trabalhador.
Como a tecnologia pode apoiar a gestão de férias
Controlar férias manualmente pode gerar atrasos e erros no fechamento da folha. Para evitar isso, sistemas digitais são aliados importantes do RH.
Com o Facilita Ponto, a empresa ganha agilidade e segurança em todas as etapas da gestão de jornadas e afastamentos. A plataforma oferece:
- Marcação de ponto online e offline, com sincronização automática.
- Geolocalização inteligente, que define onde o ponto deve ser registrado.
- Cálculo automático do banco de horas, com conformidade legal.
- Painel de controle com relatórios gerenciais de jornadas e férias.
- Gestão de documentos e comunicados, tudo centralizado por colaborador.
- Assinatura digital simplificada, com validade legal e rastreabilidade.
Com esses recursos, o RH evita retrabalho, garante prazos e mantém transparência com os colaboradores, inclusive em períodos de férias compulsórias.
Quer saber mais? Clique aqui e fale com um especialista.