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Jornada parcial de trabalho: entenda como funciona e o que diz a CLT

Entenda as regras da jornada parcial na CLT, direitos do trabalhador e como fazer o controle com segurança jurídica

Lorrana Marino
Lorrana Marino

A jornada parcial de trabalho é uma das formas legais de contratação previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de ser comum em setores como comércio, serviços e saúde, ainda há muitas dúvidas sobre como ela funciona na prática: quantas horas podem ser cumpridas por semana? Há direito a horas extras? Quais os direitos do trabalhador?

 

Neste artigo, explicamos o que é a jornada parcial, quais as regras da legislação trabalhista, como ela se diferencia de outros modelos e quais cuidados devem ser adotados pelo RH e Departamento Pessoal na hora de controlar esse tipo de jornada.

 

Se sua empresa busca mais flexibilidade operacional e segurança jurídica, entender esse formato pode ser o primeiro passo para estruturar contratações mais estratégicas. 

 

O que é jornada parcial de trabalho? 

A jornada parcial é um modelo de contrato que permite que o trabalhador preste serviços por menos horas semanais do que a jornada integral tradicional (44 horas semanais). A prestação de serviços deve ser contínua, com horários definidos, e o vínculo empregatício segue as mesmas regras de outros contratos formais.

 

Essa modalidade é comum em situações que exigem turnos reduzidos ou cobertura de horários específicos, como atendimento ao cliente, plantões, escalas alternadas ou operações de menor demanda em determinados períodos do dia. 

 

O que diz a CLT sobre a jornada parcial? 

A jornada parcial está prevista no artigo 58-A da CLT e foi atualizada pela Reforma Trabalhista de 2017. Existem duas formas principais de contrato nesse regime: 

  • Até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras 
  • Até 26 horas semanais, com até 6 horas extras semanais permitidas, mediante acordo individual ou coletivo 

A legislação não impõe limite diário de horas, mas o total semanal não pode ultrapassar os limites contratados. Isso permite que empregador e colaborador definam os horários com mais flexibilidade, desde que respeitados os direitos trabalhistas. 

 

Diferenças entre jornada parcial, integral e intermitente 

Apesar de serem reguladas pela CLT, essas três formas de jornada têm regras e aplicações distintas: 

Tipo de jornada Horas semanais Continuidade Pagamento 
Jornada integral Até 44 horas Prestação contínua Salário fixo mensal 
Jornada parcial Até 30h ou 26h + extras Prestação contínua Proporcional às horas 
Jornada intermitente Sem carga fixa definida Prestação esporádica Por período trabalhado 

A principal diferença entre a jornada parcial e a intermitente é que, na parcial, há uma rotina regular de trabalho, com horários definidos. Já o contrato intermitente exige convocações pontuais para o serviço, com pagamento apenas pelo tempo efetivamente trabalhado. 

 

Quais os direitos do trabalhador em jornada parcial? 

O trabalhador contratado em regime parcial tem os mesmos direitos previstos pela CLT, com proporcionalidade nos valores conforme a carga horária semanal contratada.

 

Esses direitos incluem: 

  • Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional 
  • 13º salário proporcional 
  • Depósitos regulares de FGTS (8% sobre a remuneração) 
  • Contribuições previdenciárias (INSS) 
  • Descanso semanal remunerado (DSR) 
  • Adicionais legais (insalubridade, periculosidade etc., quando aplicáveis) 

A principal diferença está no cálculo da remuneração e dos benefícios, que devem ser ajustados com base nas horas contratadas. Por exemplo, um colaborador que trabalha 20 horas por semana (45% da jornada integral) deve receber 45% do piso salarial da categoria, salvo acordo coletivo em contrário. 

 

O trabalhador em jornada parcial tem direito a férias? 

Sim. Conforme o art. 130-A da CLT, o empregado tem direito a férias de 30 dias após 12 meses de trabalho, com remuneração proporcional à jornada. Faltas não justificadas podem reduzir esse período, conforme previsto no art. 130 da CLT

 

Pode haver hora extra no contrato de jornada parcial? 

Depende. A legislação permite hora extra apenas em um dos formatos: 

  • Se o contrato for de até 26 horas semanais, é possível realizar até 6 horas extras por semana, desde que haja acordo individual ou coletivo
  • Se o contrato for de até 30 horas semanais, não é permitida a realização de horas extras. 

As horas adicionais devem ser pagas com o adicional de 50%, ou 100% nos domingos e feriados, conforme a legislação. Também é possível adotar banco de horas, com compensações dentro do prazo legal.

 

Como fazer o controle de jornada parcial com segurança jurídica 

Contratar em regime de jornada parcial exige o mesmo nível de atenção e formalização que qualquer outra modalidade. Para garantir que o contrato seja válido, seguro e em conformidade com a CLT, é fundamental seguir boas práticas desde a admissão até o controle de ponto.

 

Veja os pontos principais:

 

1. Formalize tudo no contrato 

No momento da admissão, o contrato deve especificar: 

  • Tipo de jornada (26h com extras ou 30h sem extras) 
  • Horários de trabalho definidos 
  • Salário proporcional 
  • Acordos de compensação ou banco de horas, se houver 

Essa formalização é essencial para proteger a empresa em caso de fiscalização ou ação trabalhista.

 

2. Use sistemas digitais para controle de ponto 

O controle de ponto é obrigatório mesmo para colaboradores com jornada parcial, segundo a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, para empresas com mais de 20 empregados.

 

Usar um sistema de ponto digital evita falhas comuns, como: 

  • Registros manuais imprecisos 
  • Horas extras não autorizadas 
  • Intervalos não registrados corretamente 
  • Dificuldade de conferência no fechamento da folha 

Além disso, sistemas modernos oferecem painéis de monitoramento, alertas de excesso de jornada e relatórios por colaborador, turno ou escala, facilitando o acompanhamento em tempo real. 

 

Como o controle de ponto digital ajuda no regime parcial 

A tecnologia tem papel essencial na prevenção de erros trabalhistas, no alinhamento com a CLT e na otimização da rotina do RH. Veja alguns recursos indispensáveis para empresas que adotam jornada parcial:

 

Marcação de ponto online e offline 

Garante que o colaborador registre sua jornada com precisão, mesmo sem acesso à internet. Os dados são sincronizados automaticamente quando a conexão retorna.

 

Geolocalização inteligente 

Ajuda a verificar se o ponto está sendo registrado no local autorizado pela empresa, especialmente importante para colaboradores externos ou em home office. 

 

Relatórios automatizados 

Permite acompanhar o cumprimento da carga horária contratada, compensações, horas extras e frequência — evitando desvios que possam gerar passivos. 

 

Integração com folha de pagamento 

Reduz erros nos cálculos salariais e garante o pagamento proporcional dos direitos trabalhistas, sem retrabalho no fechamento da folha. 

 

Gestão por escalas 

Facilita a criação de jornadas personalizadas por cargo, turno ou unidade, respeitando os limites legais da jornada parcial. 

 

Quais os riscos de não seguir as regras da jornada parcial? 

Apesar de ser um modelo flexível, o regime parcial exige rigor no cumprimento da legislação. O descuido com os limites semanais, a não formalização de horas extras ou a ausência de controle de ponto podem gerar: 

  • Ações trabalhistas por pagamento incorreto 
  • Multas administrativas por descumprimento da jornada 
  • Reclamações por acúmulo de tarefas fora do horário 
  • Distorções nos dados da folha de pagamento 
  • Passivo trabalhista não previsto 

Portanto, mais do que oferecer flexibilidade, a jornada parcial exige estrutura para garantir o cumprimento da lei. 

 

Jornada parcial pode ser usada no home office? 

Sim. A jornada parcial é válida para presencial, híbrido ou remoto, desde que todas as regras da CLT sejam respeitadas: 

  • Contrato com jornada definida e salário proporcional 
  • Controle de ponto, mesmo à distância 
  • Registro adequado de pausas, horas extras (se permitido) e DSR 
  • Respeito ao limite de horas por semana 

Neste cenário, é essencial contar com uma solução de ponto digital com suporte a trabalho remoto, geolocalização e registro via app. 

 

Conclusão 

A jornada parcial de trabalho é uma alternativa inteligente para empresas que desejam mais flexibilidade operacional, com menor custo fixo e aderência legal. No entanto, como qualquer modalidade de contratação, ela exige atenção a regras específicas da CLT, registros confiáveis e gestão eficiente. 

 

Sem um bom controle, o que seria uma economia pode virar um risco trabalhista. Por isso, contar com tecnologia especializada faz toda a diferença. 

 

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