A marcação de ponto é obrigatória nas empresas? Entenda o que diz a CLT
Descubra quando a marcação de ponto é obrigatória nas empresas, quais são os tipos permitidos pela CLT e como usar a tecnologia para garantir segurança e conformidade
A marcação de ponto é um dos principais instrumentos de controle da jornada de trabalho. É por meio dela que as empresas registram os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores e mantêm a conformidade com as exigências legais da CLT.
Embora o controle de ponto seja, muitas vezes, visto como um processo burocrático, ele é fundamental para garantir transparência nas relações trabalhistas, evitar passivos e assegurar os direitos dos colaboradores.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e completa quando a marcação de ponto é obrigatória, o que determina a legislação brasileira, quais são os tipos de registro aceitos pela CLT e como utilizar soluções digitais para facilitar esse processo. Além disso, explicamos como o controle de jornada impacta diretamente a cultura organizacional, a produtividade e a relação entre empresas e colaboradores.
O que é marcação de ponto?
Marcação de ponto é o registro oficial dos horários em que um colaborador inicia, pausa ou encerra sua jornada de trabalho. Ela é utilizada para acompanhar a carga horária cumprida, calcular horas extras, verificar atrasos e validar a remuneração com base nas horas efetivamente trabalhadas.
O controle de ponto pode ser realizado de diferentes formas, como:
- Manual: com folha de ponto ou livro de registro;
- Mecânico: utilizando cartões e relógios analógicos;
- Eletrônico: com relógios digitais homologados;
- Online: por meio de aplicativos e sistemas em nuvem, inclusive com geolocalização.
A escolha da ferramenta depende do tamanho da empresa, do modelo de trabalho adotado e das exigências legais do segmento.
Empresas com funcionários externos, modelos híbridos ou jornadas flexíveis têm encontrado nas soluções digitais de ponto um caminho mais eficiente, prático e seguro para manter os registros atualizados e evitar problemas trabalhistas.
O que diz a CLT sobre a obrigatoriedade do ponto
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 74, estabelece a obrigatoriedade da marcação de ponto nas empresas com mais de 20 funcionários. Nesses casos, o registro da jornada deve ser feito de forma diária, indicando os horários de:
- Entrada;
- Intervalo intrajornada (como horário de almoço);
- Retorno do intervalo;
- Saída ao fim do expediente.
Essa regra vale para todos os colaboradores celetistas, inclusive os que atuam em regime remoto ou em campo — desde que haja subordinação, habitualidade e controle da jornada.
Além da CLT, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho trouxe diretrizes específicas para o controle de ponto eletrônico e digital, atualizando regras e reconhecendo novos formatos de registro.
O que acontece se a empresa não registrar o ponto corretamente?
O não cumprimento da obrigação legal pode gerar:
- Multas administrativas em fiscalizações do trabalho;
- Passivos trabalhistas, como o pagamento de horas extras não registradas;
- Perda de controle sobre banco de horas, escalas e jornada;
- Dificuldade para comprovar a jornada em processos judiciais.
Além dos riscos legais e financeiros, a ausência de um controle transparente pode gerar desgaste com os colaboradores, dúvidas sobre pagamentos e dificuldade de gestão no dia a dia do RH e do DP.
Por isso, mesmo empresas com menos de 20 funcionários podem se beneficiar ao adotar um sistema de controle de ponto, não apenas como prevenção de riscos, mas como boa prática de gestão.
Tipos de controle de ponto permitidos pela legislação
A legislação brasileira permite diferentes formas de marcação, desde que garantam a fidedignidade dos dados e estejam alinhadas à Portaria 671. Veja os principais modelos:
Ponto manual
Realizado com planilhas, cadernos ou folhas assinadas pelos colaboradores. Apesar de aceito em alguns casos, esse modelo apresenta limitações:
- Maior chance de erros ou rasuras;
- Menor controle sobre fraudes;
- Falta de integração com sistemas de RH.
É mais utilizado em empresas muito pequenas, com poucos colaboradores.
Ponto mecânico
Utiliza relógios com cartões de papel que são carimbados na entrada e na saída. É um modelo mais antigo, com registro físico, mas que também apresenta restrições:
- Impossibilidade de ajustes automáticos;
- Não permite integração com folha de pagamento;
- Armazenamento físico de comprovantes.
Ponto eletrônico (REP-C)
O Relógio Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C) é o modelo regulamentado pela Portaria 671. Ele deve ser homologado, emitir comprovantes de marcação para o trabalhador e armazenar as informações de forma segura.
Esse modelo é obrigatório para empresas que adotam ponto eletrônico, mas também pode ser utilizado voluntariamente por empresas com menos de 20 funcionários.
Ponto alternativo (REP-A)
Essa categoria é voltada a sistemas alternativos de marcação, como sistemas próprios, desde que aprovados por convenção coletiva.
Geralmente é adotado por empresas que possuem modelos mais flexíveis de jornada e desejam uma solução mais integrada aos seus processos internos.
Ponto por programa (REP-P)
Com a nova Portaria 671/2021, o ponto eletrônico por programa (REP-P) passou a ser oficialmente reconhecido. Ele permite a marcação via software, aplicativo ou plataforma em nuvem — com recursos como:
- Registro remoto;
- Geolocalização;
- Reconhecimento facial ou biometria;
- Assinatura digital.
Esse modelo é ideal para empresas com colaboradores externos, home office ou jornadas flexíveis, pois permite a marcação de qualquer lugar, com segurança jurídica e integração com a folha de pagamento.
Como funciona a marcação de ponto em jornada híbrida e home office
Com o crescimento do trabalho remoto, especialmente após a pandemia, muitas empresas adotaram modelos híbridos ou 100% home office. Mas isso não elimina a necessidade de controlar a jornada.
A Reforma Trabalhista de 2017 e a Portaria 671/2021 permitem o uso de sistemas eletrônicos para o controle de ponto à distância, desde que o acordo esteja formalizado em contrato ou política interna da empresa.
Isso significa que é possível (e recomendado) que colaboradores remotos registrem seus horários por meio de:
- Aplicativos de controle de ponto com autenticação segura;
- Sistemas com geolocalização;
- Plataformas online com interface para ajuste e justificativa de marcações.
Esse tipo de controle assegura conformidade com a legislação e fornece ao RH uma visão real da jornada, mesmo fora do ambiente físico da empresa.
Além disso, com a popularização do modelo de ponto por exceção, em que o colaborador só registra alterações fora da jornada prevista, é possível simplificar a rotina dos times, desde que haja formalização e transparência nas regras.
O controle de ponto em jornadas flexíveis e banco de horas
Empresas que trabalham com banco de horas, escalas variáveis ou jornada flexível precisam de um controle de ponto ainda mais preciso. Isso porque qualquer erro no registro pode comprometer o saldo de horas e impactar diretamente na folha de pagamento.
De acordo com a CLT, o banco de horas pode ser implementado por:
- Acordo individual, com compensação no prazo de até 6 meses;
- Acordo coletivo, com validade de até 12 meses.
Em ambos os casos, é obrigatório manter o registro detalhado de todas as marcações de ponto, incluindo horas extras e compensações.
Além disso, o colaborador deve ter acesso frequente ao espelho de ponto, documento que resume todos os registros no período. A falta de controle ou falhas no tratamento das marcações pode gerar passivos trabalhistas, processos por não pagamento de horas devidas ou até ações por danos morais.
Empresas que adotam soluções de controle digital conseguem configurar alertas, automatizar o cálculo de banco de horas e garantir que o RH tenha uma gestão ativa e segura da jornada de trabalho.
Inconsistências, advertência e justa causa: o que a empresa pode (e deve) fazer
A legislação trabalhista não ignora a importância de manter o controle de ponto adequado. E quando há falhas frequentes nas marcações — seja por esquecimento, marcação incorreta ou até tentativa de fraude — a empresa pode aplicar medidas disciplinares.
A depender da gravidade e da recorrência, as consequências podem incluir:
- Advertência formal, em caso de descuidos ou marcações equivocadas repetidas;
- Suspensão, quando a conduta compromete o controle da jornada de forma mais séria;
- Demissão por justa causa, em casos comprovados de fraude na marcação.
Para evitar conflitos ou interpretações equivocadas, é importante que a empresa tenha uma política interna clara sobre a marcação de ponto, com orientações sobre uso, prazos de ajuste, justificativas e possíveis penalidades.
Além disso, o sistema adotado deve oferecer recursos que permitam:
- Solicitação de ajustes com justificativas;
- Validação por gestores diretos;
- Armazenamento seguro e rastreável dos dados.
Isso garante mais segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Benefícios da marcação de ponto eficiente para a empresa e o RH
Quando bem implementado, o controle de ponto vai muito além da obrigação legal. Ele se transforma em um aliado estratégico da gestão de pessoas, da produtividade e do clima organizacional. Veja alguns benefícios:
- Evita passivos trabalhistas: com registros confiáveis, a empresa reduz o risco de autuações e ações judiciais.
- Agiliza o fechamento da folha: integra horários com sistemas de pagamento e facilita cálculos de horas extras e banco de horas.
- Permite decisões mais estratégicas: com relatórios sobre jornada, ausências e produtividade.
- Garante equidade: padroniza os critérios de jornada e oferece transparência nas regras.
- Melhora a experiência do colaborador: com acesso fácil ao próprio histórico de ponto, mais autonomia e menos dúvidas sobre seus direitos.
Empresas que adotam sistemas digitais e atualizados também demonstram um compromisso com a modernização dos processos, o que fortalece sua marca empregadora e atrai talentos.
Como implementar um sistema de controle de ponto de forma simples e segura
A transição de modelos antigos de controle (como folhas impressas ou cartões) para sistemas eletrônicos pode parecer complexa, mas com o apoio certo, ela se torna um processo rápido, seguro e com retorno direto para a operação.
Veja algumas boas práticas para adotar um sistema de controle digital de ponto:
- Escolha uma ferramenta homologada e em conformidade com a Portaria 671/2021;
- Capacite líderes e colaboradores sobre as regras de uso;
- Implemente uma política clara de registro e tratamento de inconsistências;
- Mantenha os dados protegidos com camadas de autenticação, como senha, biometria ou reconhecimento facial;
- Ofereça suporte para ajustes e dúvidas frequentes.
Ferramentas modernas, como o sistema da Facilita Ponto, permitem:
- Registro via app ou navegador;
- Geolocalização e autenticação segura;
- Geração automática de espelhos de ponto e relatórios;
- Integração com folha de pagamento;
- Gestão de banco de horas, escalas e horas extras;
- Conformidade com todas as exigências legais vigentes.
Conclusão
A marcação de ponto é mais do que uma obrigação da CLT. É uma ferramenta que, quando bem aplicada, protege a empresa, valoriza os colaboradores e fortalece a estrutura de gestão.
Empresas com mais de 20 colaboradores são legalmente obrigadas a manter o controle formal da jornada — mas, mesmo entre as de menor porte, essa prática vem se consolidando como sinônimo de organização e maturidade na gestão de pessoas.
Com a digitalização e o trabalho remoto, contar com um sistema seguro, eficiente e em conformidade com a legislação deixou de ser diferencial: passou a ser essencial.
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