Entenda como funciona o registro de ponto por exceção
O que é ponto por exceção, quando usar, o que diz a CLT e quais cuidados adotar nesse modelo de controle de jornada
O controle da jornada de trabalho é uma exigência legal para a maioria das empresas brasileiras e uma das principais responsabilidades dos times de RH e Departamento Pessoal. Mas nem sempre ele precisa ser feito por meio de registros diários e detalhados. Em alguns casos, é possível adotar o modelo de registro de ponto por exceção, uma alternativa que visa reduzir a burocracia sem perder o controle da jornada.
Embora esse modelo ainda gere dúvidas entre empregadores e colaboradores, ele é previsto em lei e pode ser vantajoso em certos contextos. No entanto, a sua adoção exige atenção a regras específicas e cuidados na implementação para evitar riscos trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender o que é o ponto por exceção, como ele funciona, quando pode ser utilizado e o que diz a legislação sobre o tema.
O que é o registro de ponto por exceção?
O ponto por exceção é um modelo de controle de jornada em que o colaborador só precisa registrar os horários quando há uma exceção à rotina previamente estabelecida. Ou seja, quando tudo ocorre conforme o previsto: entrada, saída e intervalos no horário padrão, não é necessário marcar o ponto.
Nesse formato, os registros são exigidos apenas nos seguintes casos:
- Atrasos;
- Saídas antecipadas;
- Horas extras;
- Faltas;
- Afastamentos;
- Férias ou licenças.
É diferente do ponto tradicional, que exige a marcação diária da jornada. No ponto por exceção, o sistema considera que o colaborador cumpriu sua carga horária normalmente, a menos que ele informe uma exceção.
Como esse modelo surgiu?
Durante muitos anos, o ponto por exceção não era reconhecido como uma prática legal. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tendia a considerá-lo inválido, principalmente quando utilizado sem respaldo legal, argumentando que ele dificultava a comprovação da jornada real e favorecia omissões nos registros.
Esse entendimento começou a mudar com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que ampliou as possibilidades de negociação entre empresa e trabalhador, incluindo a definição da forma de controle da jornada por meio de acordos coletivos.
O ponto por exceção foi definitivamente reconhecido pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que alterou o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorizando expressamente a sua adoção mediante acordo formal.
O que diz a legislação sobre o ponto por exceção?
A CLT, em seu artigo 74, §4º, determina que:
“Fica autorizada a utilização do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Esse trecho estabelece claramente que o ponto por exceção é uma prática legal, desde que cumpridos alguns requisitos:
- Deve haver acordo individual formalizado com o colaborador;
- Ou a empresa deve estar amparada por uma convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Além disso, vale lembrar que empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter o controle da jornada. Isso significa que o ponto por exceção pode ser adotado nessas empresas, desde que a forma de controle seja registrada e acordada conforme a legislação.
Quem pode utilizar o ponto por exceção?
Qualquer empresa pode adotar esse modelo, desde que:
- Respeite a exigência de acordo individual ou coletivo;
- Tenha uma jornada de trabalho previsível;
- Mantenha uma política clara de comunicação de exceções.
É comum, porém incorreto, associar o ponto por exceção apenas a empresas com menos de 20 colaboradores. Esse limite se refere apenas à obrigatoriedade do controle de jornada, mas não restringe a adoção do modelo por empresas maiores, desde que feito com respaldo jurídico.
Como funciona o ponto por exceção na prática?
Para que o ponto por exceção funcione bem, a empresa deve ter um modelo de jornada previsível e estável, onde os colaboradores seguem horários fixos de entrada, pausa e saída.
Nesse cenário, o sistema de controle de jornada registra automaticamente a carga horária contratual. O colaborador só precisa acessar o sistema de ponto quando há algum desvio da rotina, como uma hora extra ou uma ausência. Essas exceções devem ser justificadas e validadas pelo gestor ou RH.
A política de comunicação dessas exceções precisa ser clara, com prazos e critérios definidos. Também é essencial que o sistema de ponto permita o rastreamento das alterações, garantindo a integridade das informações em auditorias ou fiscalizações.
Diferença entre ponto tradicional e ponto por exceção
A principal diferença entre os dois modelos está na frequência e finalidade do registro:
| Modelo | Marcação diária? | Ideal para | Registro exigido em |
| Ponto tradicional | Sim | Jornadas variáveis | Todas as ocorrências |
| Ponto por exceção | Não | Jornadas fixas e estáveis | Situações fora do padrão |
O ponto tradicional oferece mais controle e rastreabilidade detalhada, mas pode gerar burocracia em equipes com rotina previsível. Já o ponto por exceção simplifica o processo, mas exige confiança, clareza nas regras e boa comunicação interna.
Quais os riscos do ponto por exceção?
Apesar da legalidade, o ponto por exceção apresenta alguns riscos que precisam ser considerados:
- Dificuldade em comprovar jornada real em ações trabalhistas;
- Esquecimentos ou omissões por parte dos colaboradores;
- Falhas de comunicação entre equipe e gestão;
- Dificuldade em validar horas extras e banco de horas com precisão;
- Dependência de acordos formais bem documentados.
O histórico do TST mostra que, em casos de conflito, a falta de registros detalhados pode enfraquecer a defesa da empresa.
Vantagens do ponto por exceção
Por outro lado, quando bem estruturado, o ponto por exceção oferece algumas vantagens operacionais:
- Redução da burocracia no controle de ponto;
- Menor volume de registros a serem auditados pelo RH;
- Mais agilidade no fechamento da folha de pagamento;
- Foco apenas nas exceções reais da jornada;
- Incentivo à autonomia dos colaboradores.
O modelo pode ser especialmente útil em áreas administrativas ou em cargos com baixa variação de horário.
É indicado adotar o ponto por exceção?
A resposta depende do perfil da sua empresa. O ponto por exceção não é recomendável para todos os cenários.
Ele pode ser indicado quando:
- Há poucas variações na jornada;
- Existe uma relação de confiança entre empresa e equipe;
- As exceções são raras e fáceis de justificar;
- A empresa tem estrutura para documentar acordos individuais ou coletivos.
No entanto, se a operação envolve equipes com rotinas flexíveis, alta incidência de horas extras ou revezamento de turnos, o modelo tradicional ou digital com marcações diárias tende a oferecer mais segurança.
Como implementar o ponto por exceção com segurança?
Se a empresa optar por adotar esse modelo, alguns passos são essenciais:
- Formalize acordos com todos os colaboradores ou com o sindicato.
- Estabeleça uma política interna clara, com responsabilidades e prazos.
- Utilize um sistema de controle de ponto confiável, que permita o registro de exceções e mantenha histórico de alterações.
- Treine a equipe, tanto gestores quanto colaboradores, sobre o uso correto do modelo.
- Monitore constantemente o volume e o tipo de exceções registradas.
A automatização e a digitalização do processo são altamente recomendadas para evitar falhas humanas, omissões e retrabalho.
Conclusão
O ponto por exceção é uma alternativa legal e útil para empresas que buscam mais praticidade no controle de jornada, desde que adotado com responsabilidade e transparência. Ele pode simplificar processos, reduzir erros e permitir uma gestão mais leve, especialmente em ambientes com rotinas estáveis.
Mas essa simplicidade só funciona com base em confiança, clareza nas regras e uso de ferramentas confiáveis. Empresas que adotam o modelo precisam estar preparadas para garantir conformidade legal e manter um histórico preciso das exceções.
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