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Entenda como funciona o registro de ponto por exceção

O que é ponto por exceção, quando usar, o que diz a CLT e quais cuidados adotar nesse modelo de controle de jornada

Mateus Tonon
Mateus Tonon

O controle da jornada de trabalho é uma exigência legal para a maioria das empresas brasileiras e uma das principais responsabilidades dos times de RH e Departamento Pessoal. Mas nem sempre ele precisa ser feito por meio de registros diários e detalhados. Em alguns casos, é possível adotar o modelo de registro de ponto por exceção, uma alternativa que visa reduzir a burocracia sem perder o controle da jornada. 

 

Embora esse modelo ainda gere dúvidas entre empregadores e colaboradores, ele é previsto em lei e pode ser vantajoso em certos contextos. No entanto, a sua adoção exige atenção a regras específicas e cuidados na implementação para evitar riscos trabalhistas. 

 

Neste artigo, você vai entender o que é o ponto por exceção, como ele funciona, quando pode ser utilizado e o que diz a legislação sobre o tema

 

O que é o registro de ponto por exceção? 

O ponto por exceção é um modelo de controle de jornada em que o colaborador só precisa registrar os horários quando há uma exceção à rotina previamente estabelecida. Ou seja, quando tudo ocorre conforme o previsto: entrada, saída e intervalos no horário padrão, não é necessário marcar o ponto. 

 

Nesse formato, os registros são exigidos apenas nos seguintes casos: 

  • Atrasos; 
  • Saídas antecipadas; 
  • Horas extras; 
  • Faltas; 
  • Afastamentos; 
  • Férias ou licenças. 

É diferente do ponto tradicional, que exige a marcação diária da jornada. No ponto por exceção, o sistema considera que o colaborador cumpriu sua carga horária normalmente, a menos que ele informe uma exceção. 

 

Como esse modelo surgiu? 

Durante muitos anos, o ponto por exceção não era reconhecido como uma prática legal. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tendia a considerá-lo inválido, principalmente quando utilizado sem respaldo legal, argumentando que ele dificultava a comprovação da jornada real e favorecia omissões nos registros. 

 

Esse entendimento começou a mudar com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que ampliou as possibilidades de negociação entre empresa e trabalhador, incluindo a definição da forma de controle da jornada por meio de acordos coletivos. 

 

O ponto por exceção foi definitivamente reconhecido pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que alterou o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorizando expressamente a sua adoção mediante acordo formal. 

 

O que diz a legislação sobre o ponto por exceção? 

A CLT, em seu artigo 74, §4º, determina que: 

 

“Fica autorizada a utilização do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” 

 

Esse trecho estabelece claramente que o ponto por exceção é uma prática legal, desde que cumpridos alguns requisitos: 

  • Deve haver acordo individual formalizado com o colaborador; 
  • Ou a empresa deve estar amparada por uma convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria. 

Além disso, vale lembrar que empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter o controle da jornada. Isso significa que o ponto por exceção pode ser adotado nessas empresas, desde que a forma de controle seja registrada e acordada conforme a legislação. 

 

Quem pode utilizar o ponto por exceção? 

Qualquer empresa pode adotar esse modelo, desde que: 

  • Respeite a exigência de acordo individual ou coletivo; 
  • Tenha uma jornada de trabalho previsível; 
  • Mantenha uma política clara de comunicação de exceções. 

É comum, porém incorreto, associar o ponto por exceção apenas a empresas com menos de 20 colaboradores. Esse limite se refere apenas à obrigatoriedade do controle de jornada, mas não restringe a adoção do modelo por empresas maiores, desde que feito com respaldo jurídico. 

 

Como funciona o ponto por exceção na prática? 

Para que o ponto por exceção funcione bem, a empresa deve ter um modelo de jornada previsível e estável, onde os colaboradores seguem horários fixos de entrada, pausa e saída. 

 

Nesse cenário, o sistema de controle de jornada registra automaticamente a carga horária contratual. O colaborador só precisa acessar o sistema de ponto quando há algum desvio da rotina, como uma hora extra ou uma ausência. Essas exceções devem ser justificadas e validadas pelo gestor ou RH. 

 

A política de comunicação dessas exceções precisa ser clara, com prazos e critérios definidos. Também é essencial que o sistema de ponto permita o rastreamento das alterações, garantindo a integridade das informações em auditorias ou fiscalizações. 

 

Diferença entre ponto tradicional e ponto por exceção 

A principal diferença entre os dois modelos está na frequência e finalidade do registro

Modelo Marcação diária? Ideal para Registro exigido em 
Ponto tradicional Sim Jornadas variáveis Todas as ocorrências 
Ponto por exceção Não Jornadas fixas e estáveis Situações fora do padrão 

O ponto tradicional oferece mais controle e rastreabilidade detalhada, mas pode gerar burocracia em equipes com rotina previsível. Já o ponto por exceção simplifica o processo, mas exige confiança, clareza nas regras e boa comunicação interna. 

 

Quais os riscos do ponto por exceção? 

Apesar da legalidade, o ponto por exceção apresenta alguns riscos que precisam ser considerados

  • Dificuldade em comprovar jornada real em ações trabalhistas; 
  • Esquecimentos ou omissões por parte dos colaboradores; 
  • Falhas de comunicação entre equipe e gestão; 
  • Dificuldade em validar horas extras e banco de horas com precisão; 
  • Dependência de acordos formais bem documentados. 

O histórico do TST mostra que, em casos de conflito, a falta de registros detalhados pode enfraquecer a defesa da empresa. 

 

Vantagens do ponto por exceção 

Por outro lado, quando bem estruturado, o ponto por exceção oferece algumas vantagens operacionais

  • Redução da burocracia no controle de ponto; 
  • Menor volume de registros a serem auditados pelo RH; 
  • Mais agilidade no fechamento da folha de pagamento; 
  • Foco apenas nas exceções reais da jornada; 
  • Incentivo à autonomia dos colaboradores. 

O modelo pode ser especialmente útil em áreas administrativas ou em cargos com baixa variação de horário. 

 

É indicado adotar o ponto por exceção? 

A resposta depende do perfil da sua empresa. O ponto por exceção não é recomendável para todos os cenários

 

Ele pode ser indicado quando: 

  • Há poucas variações na jornada; 
  • Existe uma relação de confiança entre empresa e equipe; 
  • As exceções são raras e fáceis de justificar; 
  • A empresa tem estrutura para documentar acordos individuais ou coletivos. 

No entanto, se a operação envolve equipes com rotinas flexíveis, alta incidência de horas extras ou revezamento de turnos, o modelo tradicional ou digital com marcações diárias tende a oferecer mais segurança. 

 

Como implementar o ponto por exceção com segurança? 

Se a empresa optar por adotar esse modelo, alguns passos são essenciais: 

  1. Formalize acordos com todos os colaboradores ou com o sindicato. 
  2. Estabeleça uma política interna clara, com responsabilidades e prazos. 
  3. Utilize um sistema de controle de ponto confiável, que permita o registro de exceções e mantenha histórico de alterações. 
  4. Treine a equipe, tanto gestores quanto colaboradores, sobre o uso correto do modelo. 
  5. Monitore constantemente o volume e o tipo de exceções registradas. 

A automatização e a digitalização do processo são altamente recomendadas para evitar falhas humanas, omissões e retrabalho. 

 

Conclusão 

O ponto por exceção é uma alternativa legal e útil para empresas que buscam mais praticidade no controle de jornada, desde que adotado com responsabilidade e transparência. Ele pode simplificar processos, reduzir erros e permitir uma gestão mais leve, especialmente em ambientes com rotinas estáveis. 

 

Mas essa simplicidade só funciona com base em confiança, clareza nas regras e uso de ferramentas confiáveis. Empresas que adotam o modelo precisam estar preparadas para garantir conformidade legal e manter um histórico preciso das exceções. 

 

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