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Qual o valor da multa por falta de controle de ponto? Entenda o risco

Ignorar o controle de ponto pode gerar multas e processos. Saiba como evitar riscos trabalhistas

Lorrana Marino
Lorrana Marino

O controle de ponto é uma exigência legal para muitas empresas no Brasil, mas ainda é negligenciado por negócios de diversos portes, especialmente os que acreditam que isso se resume apenas a registrar a entrada e a saída dos colaboradores. No entanto, a ausência ou o registro incorreto da jornada de trabalho pode gerar multas significativas, processos judiciais e passivos trabalhistas difíceis de reverter

 

Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre o que diz a legislação, quando o ponto é obrigatório e quanto pode custar a falta desse controle, este artigo é para você. 

 

Aqui, explicamos quais são as obrigações previstas pela CLT, o que ocorre em uma fiscalização e como evitar multas com uma gestão de ponto eficiente e segura. 

 

Controle de ponto é obrigatório? O que diz a CLT 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 74, que toda empresa com mais de 20 colaboradores deve adotar um sistema formal de controle da jornada. Essa exigência se aplica a todas as atividades econômicas, inclusive para trabalhadores externos, híbridos ou remotos.

 

A empresa pode escolher entre os seguintes métodos: 

  • Manual: livro ou folha de ponto preenchida à mão. 
  • Mecânico: com relógios cartográficos. 
  • Eletrônico: por meio de sistemas validados, como os regulamentados pela Portaria MTP nº 671/2021, do Ministério do Trabalho. 

Além disso, o controle deve registrar: 

  • Horário de entrada e saída; 
  • Intervalo para repouso ou alimentação; 
  • Jornada diária e semanal cumprida. 

Importante: mesmo empresas com menos de 20 funcionários podem ser obrigadas a adotar o ponto caso haja convenção coletiva ou acordo sindical prevendo essa exigência. 

 

O que acontece se a empresa não controlar o ponto dos funcionários? 

Ignorar ou fazer o controle de ponto de maneira incompleta traz uma série de riscos. Um dos principais é a inversão do ônus da prova: em caso de processo trabalhista, se a empresa não tiver registros formais, o juiz tende a aceitar como verdade a jornada declarada pelo trabalhador. 

 

Consequências diretas: 

  • Pagamentos retroativos de horas extras, DSRs, adicionais e encargos; 
  • Multas por infrações trabalhistas
  • Dificuldade de defesa jurídica
  • Risco reputacional, tanto com colaboradores quanto no mercado. 

Além disso, sem dados confiáveis, o RH e o Departamento Pessoal trabalham com informações imprecisas, o que afeta diretamente o fechamento da folha, o banco de horas e os benefícios. 

 

Qual o valor da multa por falta de controle de ponto? 

Segundo a legislação brasileira, deixar de manter o controle de jornada dos trabalhadores é uma infração administrativa passível de multa

De forma geral: 

  • A multa por não cumprir o artigo 74 da CLT pode variar entre R$ 170 e R$ 1.700 por empregado, de acordo com a gravidade da infração, porte da empresa e reincidência. 
  • Em casos mais graves ou com múltiplos trabalhadores afetados, as penalidades podem ser multiplicadas

Atenção: os valores podem sofrer alterações. Consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou procure orientação de um profissional para confirmar os valores vigentes no momento da consulta. 

 

Além disso, se a empresa for autuada e houver constatação de omissão deliberada ou tentativa de fraude, o valor da multa pode ser agravado. 

 

Quem fiscaliza o controle de ponto nas empresas? 

A fiscalização é feita por Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho. A visita pode ser: 

  • Agendada (como parte de uma ação programada); 
  • Espontânea (por amostragem); 
  • Ou provocada por denúncia, inclusive de ex-funcionários. 

Durante a inspeção, o fiscal pode solicitar: 

  • Registros de ponto (manuais, mecânicos ou eletrônicos); 
  • Espelhos de ponto assinados; 
  • Acordos de compensação ou banco de horas; 
  • Relatórios extraídos do sistema eletrônico. 

A ausência ou inconsistência desses documentos pode resultar não só em multa, mas também em determinações obrigatórias de correção com prazo curto, além de impacto em futuras fiscalizações. 

 

Quais os riscos de não controlar corretamente a jornada de trabalho? 

Mesmo que a empresa tenha algum tipo de controle, erros recorrentes ou registros incompletos também são considerados infrações. Isso inclui: 

  • Marcações manuais que não condizem com a realidade; 
  • Ausência de registros de pausa, horas extras ou intervalos; 
  • Espelhos de ponto sem assinatura do colaborador; 
  • Falta de controle individualizado em turnos ou escalas alternadas; 
  • Uso de sistemas que não atendem à Portaria 671/2021, como planilhas ou aplicativos genéricos. 

Nesses casos, o risco de multa permanece, além de impactos legais em ações trabalhistas movidas por colaboradores ou sindicatos. 

 

Como evitar multas por ausência de controle de ponto? 

A melhor forma de evitar penalidades é adotar um sistema de ponto confiável, atualizado e validado pelo Ministério do Trabalho. Além disso, é essencial garantir boas práticas na rotina do RH e do DP: 

  1. Escolha uma solução de ponto eletrônico compatível com a legislação vigente
  2. Mantenha os espelhos de ponto assinados digital ou fisicamente pelos colaboradores; 
  3. Tenha acordos de compensação e banco de horas formalizados
  4. Garanta registros completos e auditáveis, inclusive para funcionários externos; 
  5. Treine líderes e colaboradores sobre a importância do ponto e como registrar corretamente. 

Essa estrutura garante conformidade, evita surpresas em fiscalizações e fortalece a cultura de transparência interna. 

 

Como o sistema eletrônico ajuda a evitar multas? 

Um sistema eletrônico de controle de ponto permite que a empresa cumpra todas as exigências legais com praticidade e segurança. O Facilita Ponto, por exemplo, oferece: 

  • Marcação online e offline, mesmo sem internet, com dados sincronizados automaticamente; 
  • Geolocalização configurável, para validar a marcação em local autorizado; 
  • QR Code de ponto, ideal para dispositivos compartilhados; 
  • Relatórios de horas trabalhadas, extras, atrasos e banco de horas, prontos para auditoria; 
  • Cálculo automático conforme regras da CLT, reduzindo erros manuais; 
  • Portal do colaborador com acesso a espelhos e assinatura eletrônica, com rastreabilidade jurídica; 
  • Integração com a folha de pagamento via API, garantindo consistência nos valores; 

Com essas ferramentas, o RH atua de forma preventiva, reduz o retrabalho e assegura conformidade com a legislação, independentemente do modelo de trabalho da empresa (presencial, híbrido ou remoto). 

 

Conclusão 

O controle de ponto não é apenas uma obrigação legal, é uma medida de proteção para a empresa e para o trabalhador. Ignorar ou negligenciar esse processo pode custar caro, tanto em multas quanto em ações judiciais, especialmente em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa.

 

Evitar esse tipo de risco começa com um bom sistema, processos bem definidos e um RH bem informado.

 

Conheça o Facilita Ponto e veja como a sua empresa pode se manter em dia com a legislação, automatizar o controle de jornada e reduzir o risco de multas trabalhistas. Faça um teste grátis.

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