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REP-A, REP-C e REP-P: diferenças e qual tipo de ponto escolher

Entenda como funcionam os tipos de ponto eletrônico e qual modelo é ideal para sua empresa

Mateus Tonon
Mateus Tonon

A forma como as empresas registram a jornada de trabalho dos seus colaboradores está diretamente ligada à conformidade legal, à transparência nas relações trabalhistas e à eficiência operacional. Nos últimos anos, com o avanço da tecnologia e a flexibilização das rotinas corporativas, o ponto eletrônico se consolidou como a principal solução para esse registro. 

 

Para organizar o uso desses sistemas e garantir a integridade das informações, o Ministério do Trabalho estabeleceu, por meio da Portaria nº 671/2021, três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP): o REP-C, o REP-P e o REP-A. Cada um deles tem regras específicas, aplicações distintas e níveis diferentes de flexibilidade. 

 

Neste artigo, você vai entender o que são esses três modelos, como funcionam, quais suas diferenças e o que diz a legislação. 

 

O que são REP-C, REP-P e REP-A? 

Os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) são sistemas usados para registrar de forma automatizada os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Eles substituem os registros manuais ou mecânicos, oferecendo mais segurança, precisão e conformidade com a legislação trabalhista. 

 

Com a publicação da Portaria 671, esses sistemas passaram a ser oficialmente classificados em três categorias: 

  • REP-C: o modelo convencional, baseado em equipamentos físicos; 
  • REP-P: sistema digital baseado em software ou aplicativo; 
  • REP-A: modelo alternativo, com regras próprias e dependente de acordo coletivo. 

Embora todos tenham a mesma finalidade, cada tipo de REP atende a diferentes perfis de operação e possui requisitos específicos definidos por lei. 

 

REP-C: o modelo convencional 

O REP-C, ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, é o modelo tradicional, baseado em um equipamento físico instalado no local de trabalho. Ele é regulamentado pela Portaria 671 e precisa ser homologado pelo INMETRO para garantir que cumpre todos os critérios técnicos exigidos. 

 

Como funciona o REP-C? 

O colaborador registra seus horários por meio de cartão magnético, senha ou biometria. A cada marcação, o equipamento imprime um comprovante físico, que deve ser entregue ao trabalhador. As informações ficam armazenadas em uma memória inviolável, que garante a integridade dos dados para futuras consultas ou auditorias. 

 

Quando faz sentido usar? 

O REP-C é indicado para empresas com operações totalmente presenciais, infraestrutura física consolidada e pouco dinamismo nas jornadas. É comum em fábricas, escritórios administrativos e organizações com grande volume de colaboradores que trabalham em turno fixo. 

 

Apesar de seguro, esse modelo oferece pouca flexibilidade. Não é possível registrar o ponto remotamente, o equipamento exige manutenção constante, e os dados precisam ser transferidos manualmente ou via software adicional para sistemas de folha de pagamento. 

 

Empresas que adotam modelos híbridos ou trabalho externo costumam buscar alternativas mais adaptáveis, o que nos leva ao próximo tipo de REP. 

 

REP-P: o registrador via programa 

O REP-P, ou Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, é uma solução digital que funciona por meio de software. Ele pode ser acessado via computador, tablet ou smartphone, com autenticação por login, senha, biometria ou geolocalização, de acordo com a configuração do sistema. 

 

Por que o REP-P se tornou popular? 

Por oferecer mais mobilidade, escalabilidade e facilidade de gestão, o REP-P tem sido a principal escolha de empresas que atuam com modelos híbridos, jornadas flexíveis ou equipes externas. Esse sistema permite o registro remoto e oferece relatórios em tempo real, o que torna o acompanhamento da jornada mais ágil e transparente. 

 

Além disso, os dados ficam armazenados em nuvem ou em servidores próprios da empresa, o que facilita o acesso às informações e a integração com sistemas de folha de pagamento, gestão de escalas e benefícios. 

 

Requisitos legais do REP-P 

Para operar dentro da legalidade, o REP-P precisa ser registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e seguir os parâmetros técnicos estabelecidos pela Portaria 671. Entre eles, destacam-se: 

  • Registro fiel das marcações; 
  • Rastreamento de alterações ou justificativas; 
  • Geração de espelho de ponto; 
  • Garantia de segurança e inviolabilidade dos dados. 

Plataformas como o Facilita Ponto adotam o modelo REP-P para oferecer uma experiência completa: registro de ponto pelo celular com geolocalização, validação facial, relatórios automatizados e acesso remoto aos dados por gestores e colaboradores. Uma escolha moderna, flexível e que atende todos os modelos de negócio. 

 

REP-A: o registrador alternativo 

O REP-A, ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, é o modelo mais flexível entre os três. Ele permite que a empresa utilize sistemas próprios ou adaptados para controle de ponto, desde que esteja autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho

 

Ou seja, o REP-A só pode ser adotado se houver um instrumento coletivo formal que o aprove. Não é possível usá-lo livremente por decisão da empresa, mesmo que o sistema atenda a critérios técnicos. 

 

Como funciona na prática? 

O REP-A pode operar por meio de aplicativos, plataformas online ou até softwares desenvolvidos sob medida. A ideia é permitir adaptações que considerem a realidade específica de certas categorias profissionais ou setores que trabalham com regimes mais flexíveis. 

 

Apesar de oferecer essa liberdade, o sistema deve seguir alguns requisitos mínimos definidos pela Portaria 671: 

  • Identificação clara do empregador e do empregado
  • Rastreamento de marcações e das alterações realizadas; 
  • Proibição de marcações automáticas ou pré-assinaladas sem justificativa
  • Disponibilidade das informações para fiscalização remota ou presencial

Na prática, o REP-A pode ser vantajoso para empresas com jornadas não convencionais, como escalas flutuantes, turnos alternados ou setores que operam 24 horas. No entanto, seu uso demanda acompanhamento jurídico, para garantir que a autorização sindical seja válida e que as regras estejam sendo respeitadas. 

 

 

Comparativo: diferenças entre REP-A, REP-C e REP-P 

Para facilitar a visualização, veja abaixo um comparativo resumido com as principais diferenças entre os três modelos: 

 

Característica REP-C REP-P REP-A 
Tipo de sistema Equipamento físico Programa / aplicativo Sistema alternativo autorizado 
Necessidade de homologação Sim (INMETRO) Sim (registro no INPI) Não, mas requer acordo coletivo 
Registro remoto Não Sim Sim 
Geração de comprovante físico Sim Não (digital) Depende da solução 
Flexibilidade para jornadas móveis Baixa Alta Alta 
Indicação de uso Operações fixas Equipes fixas, híbridas ou externas Jornadas diferenciadas 
Conformidade legal automática Sim Sim Apenas com autorização sindical 

 

Cada modelo tem suas aplicações ideais. Por isso, mais importante do que simplesmente adotar uma tecnologia, é escolher aquela que faz sentido para o funcionamento da sua empresa, considerando porte, setor, estrutura e modelo de trabalho. 

 

O que diz a legislação: principais pontos da Portaria 671/2021 

A Portaria nº 671, publicada pelo Ministério do Trabalho em 2021, reuniu e atualizou as normas sobre controle de jornada e registro eletrônico. Seu objetivo foi organizar o uso dos sistemas REP, trazer mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores, e permitir o avanço de soluções digitais. 

 

Veja os principais pontos legais aplicáveis ao uso dos REPs: 

  • Toda empresa com mais de 20 empregados é obrigada a realizar o controle de jornada (Art. 74 da CLT). 
  • As marcações devem ser feitas pelo próprio colaborador, sem automatização. 
  • As informações devem estar disponíveis para consulta pelo empregado e para fiscalização a qualquer momento. 
  • É obrigatório o fornecimento de espelho de ponto mensal ao colaborador, seja de forma física ou digital. 
  • Qualquer tipo de alteração ou justificativa de marcação precisa ser rastreável, com identificação do responsável. 

A portaria também reforça que o ponto eletrônico é uma forma válida e segura de controle, desde que os sistemas adotados estejam adequadamente configurados e em conformidade com as regras aplicáveis

 

Como escolher o tipo de REP ideal para sua empresa? 

A decisão sobre qual modelo de REP adotar deve levar em conta uma série de fatores práticos, técnicos e jurídicos. Veja algumas perguntas que podem orientar essa escolha: 

  • Sua empresa tem operação exclusivamente presencial? 
  • Existem equipes externas ou em home office? 
  • As jornadas são fixas ou variam com frequência? 
  • Há estrutura para instalar e manter equipamentos físicos? 
  • Existe um acordo ou convenção coletiva que autorize o uso de REP-A? 
  • Você precisa de relatórios em tempo real e integração com folha? 

 

Recomendações práticas: 

  • O REP-C é recomendado para empresas com estrutura física centralizada, onde todos os colaboradores registram ponto no local. 
  • O REP-P é a escolha ideal para empresas com equipes fixas, remotas, híbridas ou descentralizadas, ou que desejam automatizar e integrar o controle de ponto a outros processos do RH. 
  • O REP-A é útil para setores com jornadas diferenciadas, mas deve ser usado com o apoio jurídico e respaldo em acordo coletivo. 

Muitas empresas, especialmente de médio porte, têm adotado o REP-P por ser mais flexível, acessível e fácil de escalar. Ele também se destaca pela integração com a folha de pagamento, geração de relatórios, e acesso remoto, tudo de forma segura e dentro da lei. 

 

Conclusão 

Controlar a jornada de trabalho de forma eficiente é mais do que uma exigência legal, é uma prática que protege tanto a empresa quanto os colaboradores. A escolha entre REP-C, REP-P ou REP-A deve considerar o modelo de operação da empresa, o nível de flexibilidade necessário e a estrutura disponível para manter o sistema funcionando com segurança e transparência. 

 

Ao entender as diferenças entre os tipos de REP, fica mais fácil fazer uma escolha alinhada à realidade da sua equipe. 

 

Se a sua empresa busca um sistema de ponto eletrônico que una flexibilidade, conformidade legal e facilidade de uso, vale a pena conhecer o Facilita Ponto, uma plataforma digital que atua com base no modelo REP-P, ajudando empresas de todos os portes a simplificar o controle de jornada e fortalecer a gestão do RH. Confira aqui

 

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