REP-A, REP-C e REP-P: diferenças e qual tipo de ponto escolher
Entenda como funcionam os tipos de ponto eletrônico e qual modelo é ideal para sua empresa
A forma como as empresas registram a jornada de trabalho dos seus colaboradores está diretamente ligada à conformidade legal, à transparência nas relações trabalhistas e à eficiência operacional. Nos últimos anos, com o avanço da tecnologia e a flexibilização das rotinas corporativas, o ponto eletrônico se consolidou como a principal solução para esse registro.
Para organizar o uso desses sistemas e garantir a integridade das informações, o Ministério do Trabalho estabeleceu, por meio da Portaria nº 671/2021, três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP): o REP-C, o REP-P e o REP-A. Cada um deles tem regras específicas, aplicações distintas e níveis diferentes de flexibilidade.
Neste artigo, você vai entender o que são esses três modelos, como funcionam, quais suas diferenças e o que diz a legislação.
O que são REP-C, REP-P e REP-A?
Os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) são sistemas usados para registrar de forma automatizada os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Eles substituem os registros manuais ou mecânicos, oferecendo mais segurança, precisão e conformidade com a legislação trabalhista.
Com a publicação da Portaria 671, esses sistemas passaram a ser oficialmente classificados em três categorias:
- REP-C: o modelo convencional, baseado em equipamentos físicos;
- REP-P: sistema digital baseado em software ou aplicativo;
- REP-A: modelo alternativo, com regras próprias e dependente de acordo coletivo.
Embora todos tenham a mesma finalidade, cada tipo de REP atende a diferentes perfis de operação e possui requisitos específicos definidos por lei.
REP-C: o modelo convencional
O REP-C, ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, é o modelo tradicional, baseado em um equipamento físico instalado no local de trabalho. Ele é regulamentado pela Portaria 671 e precisa ser homologado pelo INMETRO para garantir que cumpre todos os critérios técnicos exigidos.
Como funciona o REP-C?
O colaborador registra seus horários por meio de cartão magnético, senha ou biometria. A cada marcação, o equipamento imprime um comprovante físico, que deve ser entregue ao trabalhador. As informações ficam armazenadas em uma memória inviolável, que garante a integridade dos dados para futuras consultas ou auditorias.
Quando faz sentido usar?
O REP-C é indicado para empresas com operações totalmente presenciais, infraestrutura física consolidada e pouco dinamismo nas jornadas. É comum em fábricas, escritórios administrativos e organizações com grande volume de colaboradores que trabalham em turno fixo.
Apesar de seguro, esse modelo oferece pouca flexibilidade. Não é possível registrar o ponto remotamente, o equipamento exige manutenção constante, e os dados precisam ser transferidos manualmente ou via software adicional para sistemas de folha de pagamento.
Empresas que adotam modelos híbridos ou trabalho externo costumam buscar alternativas mais adaptáveis, o que nos leva ao próximo tipo de REP.
REP-P: o registrador via programa
O REP-P, ou Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, é uma solução digital que funciona por meio de software. Ele pode ser acessado via computador, tablet ou smartphone, com autenticação por login, senha, biometria ou geolocalização, de acordo com a configuração do sistema.
Por que o REP-P se tornou popular?
Por oferecer mais mobilidade, escalabilidade e facilidade de gestão, o REP-P tem sido a principal escolha de empresas que atuam com modelos híbridos, jornadas flexíveis ou equipes externas. Esse sistema permite o registro remoto e oferece relatórios em tempo real, o que torna o acompanhamento da jornada mais ágil e transparente.
Além disso, os dados ficam armazenados em nuvem ou em servidores próprios da empresa, o que facilita o acesso às informações e a integração com sistemas de folha de pagamento, gestão de escalas e benefícios.
Requisitos legais do REP-P
Para operar dentro da legalidade, o REP-P precisa ser registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e seguir os parâmetros técnicos estabelecidos pela Portaria 671. Entre eles, destacam-se:
- Registro fiel das marcações;
- Rastreamento de alterações ou justificativas;
- Geração de espelho de ponto;
- Garantia de segurança e inviolabilidade dos dados.
Plataformas como o Facilita Ponto adotam o modelo REP-P para oferecer uma experiência completa: registro de ponto pelo celular com geolocalização, validação facial, relatórios automatizados e acesso remoto aos dados por gestores e colaboradores. Uma escolha moderna, flexível e que atende todos os modelos de negócio.
REP-A: o registrador alternativo
O REP-A, ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, é o modelo mais flexível entre os três. Ele permite que a empresa utilize sistemas próprios ou adaptados para controle de ponto, desde que esteja autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ou seja, o REP-A só pode ser adotado se houver um instrumento coletivo formal que o aprove. Não é possível usá-lo livremente por decisão da empresa, mesmo que o sistema atenda a critérios técnicos.
Como funciona na prática?
O REP-A pode operar por meio de aplicativos, plataformas online ou até softwares desenvolvidos sob medida. A ideia é permitir adaptações que considerem a realidade específica de certas categorias profissionais ou setores que trabalham com regimes mais flexíveis.
Apesar de oferecer essa liberdade, o sistema deve seguir alguns requisitos mínimos definidos pela Portaria 671:
- Identificação clara do empregador e do empregado;
- Rastreamento de marcações e das alterações realizadas;
- Proibição de marcações automáticas ou pré-assinaladas sem justificativa;
- Disponibilidade das informações para fiscalização remota ou presencial.
Na prática, o REP-A pode ser vantajoso para empresas com jornadas não convencionais, como escalas flutuantes, turnos alternados ou setores que operam 24 horas. No entanto, seu uso demanda acompanhamento jurídico, para garantir que a autorização sindical seja válida e que as regras estejam sendo respeitadas.
Comparativo: diferenças entre REP-A, REP-C e REP-P
Para facilitar a visualização, veja abaixo um comparativo resumido com as principais diferenças entre os três modelos:
| Característica | REP-C | REP-P | REP-A |
| Tipo de sistema | Equipamento físico | Programa / aplicativo | Sistema alternativo autorizado |
| Necessidade de homologação | Sim (INMETRO) | Sim (registro no INPI) | Não, mas requer acordo coletivo |
| Registro remoto | Não | Sim | Sim |
| Geração de comprovante físico | Sim | Não (digital) | Depende da solução |
| Flexibilidade para jornadas móveis | Baixa | Alta | Alta |
| Indicação de uso | Operações fixas | Equipes fixas, híbridas ou externas | Jornadas diferenciadas |
| Conformidade legal automática | Sim | Sim | Apenas com autorização sindical |
Cada modelo tem suas aplicações ideais. Por isso, mais importante do que simplesmente adotar uma tecnologia, é escolher aquela que faz sentido para o funcionamento da sua empresa, considerando porte, setor, estrutura e modelo de trabalho.
O que diz a legislação: principais pontos da Portaria 671/2021
A Portaria nº 671, publicada pelo Ministério do Trabalho em 2021, reuniu e atualizou as normas sobre controle de jornada e registro eletrônico. Seu objetivo foi organizar o uso dos sistemas REP, trazer mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores, e permitir o avanço de soluções digitais.
Veja os principais pontos legais aplicáveis ao uso dos REPs:
- Toda empresa com mais de 20 empregados é obrigada a realizar o controle de jornada (Art. 74 da CLT).
- As marcações devem ser feitas pelo próprio colaborador, sem automatização.
- As informações devem estar disponíveis para consulta pelo empregado e para fiscalização a qualquer momento.
- É obrigatório o fornecimento de espelho de ponto mensal ao colaborador, seja de forma física ou digital.
- Qualquer tipo de alteração ou justificativa de marcação precisa ser rastreável, com identificação do responsável.
A portaria também reforça que o ponto eletrônico é uma forma válida e segura de controle, desde que os sistemas adotados estejam adequadamente configurados e em conformidade com as regras aplicáveis.
Como escolher o tipo de REP ideal para sua empresa?
A decisão sobre qual modelo de REP adotar deve levar em conta uma série de fatores práticos, técnicos e jurídicos. Veja algumas perguntas que podem orientar essa escolha:
- Sua empresa tem operação exclusivamente presencial?
- Existem equipes externas ou em home office?
- As jornadas são fixas ou variam com frequência?
- Há estrutura para instalar e manter equipamentos físicos?
- Existe um acordo ou convenção coletiva que autorize o uso de REP-A?
- Você precisa de relatórios em tempo real e integração com folha?
Recomendações práticas:
- O REP-C é recomendado para empresas com estrutura física centralizada, onde todos os colaboradores registram ponto no local.
- O REP-P é a escolha ideal para empresas com equipes fixas, remotas, híbridas ou descentralizadas, ou que desejam automatizar e integrar o controle de ponto a outros processos do RH.
- O REP-A é útil para setores com jornadas diferenciadas, mas deve ser usado com o apoio jurídico e respaldo em acordo coletivo.
Muitas empresas, especialmente de médio porte, têm adotado o REP-P por ser mais flexível, acessível e fácil de escalar. Ele também se destaca pela integração com a folha de pagamento, geração de relatórios, e acesso remoto, tudo de forma segura e dentro da lei.
Conclusão
Controlar a jornada de trabalho de forma eficiente é mais do que uma exigência legal, é uma prática que protege tanto a empresa quanto os colaboradores. A escolha entre REP-C, REP-P ou REP-A deve considerar o modelo de operação da empresa, o nível de flexibilidade necessário e a estrutura disponível para manter o sistema funcionando com segurança e transparência.
Ao entender as diferenças entre os tipos de REP, fica mais fácil fazer uma escolha alinhada à realidade da sua equipe.
Se a sua empresa busca um sistema de ponto eletrônico que una flexibilidade, conformidade legal e facilidade de uso, vale a pena conhecer o Facilita Ponto, uma plataforma digital que atua com base no modelo REP-P, ajudando empresas de todos os portes a simplificar o controle de jornada e fortalecer a gestão do RH. Confira aqui.